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A Comissão anunciou no Regulamento de Execução 2020/1336, referência do Jornal Oficial L315, a instituição de um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de álcoois polivinílicos originários da China.

A Comissão anunciou no Regulamento de Execução 2020/1336, referência do Jornal Oficial L315, a instituição de um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de álcoois polivinílicos originários da China.
Este regulamento entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2020.

Descrição do produto
Os produtos são descritos como:

Álcool polivinílico
se contiver grupos acetato não hidrolisados ​​na forma de resinas homopolímeros com uma viscosidade (medida em solução aquosa a 4% a 20°C) de 3 mPa·s ou mais, mas não superior a 61 mPa·sa grau de hidrólise de 80,0 mol % ou mais, mas não mais de 99,9 mol %, ambos medidos de acordo com o método ISO 15023-2 Estas mercadorias estão atualmente classificadas no código TARIC:
3905 3000 91
Isenções
Os produtos descritos estarão isentos do direito antidumping definitivo se forem importados para a fabricação de adesivos de mistura seca, produzidos e vendidos em pó para a indústria de papel cartão.
Tais produtos exigirão autorização de uso final para demonstrar que são importados exclusivamente para esse uso.

As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ​​ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, do produto acima referido, produzido pelas empresas a seguir indicadas, são as seguintes:
Código adicional TARIC da taxa do direito antidumping definitivo da empresa
Grupo Shuangxin 72,9% C552
Grupo Sinopec 17,3% C553
Grupo Wan Wei 55,7% C554
Outras empresas cooperantes listadas no Anexo 57,9%
Todas as outras empresas 72,9%


Hora da postagem: agosto-04-2022